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Partidos Políticos

  • Contabilidade dos partidos políticos

Os presidentes de diretórios e comissões provisórias nos diversos municípios não se dão conta de sua responsabilidade, sem saberem que sua vida pessoal pode ser prejudicada, uma vez que, seu CPF é o responsável pelo CNPJ da entidade, arcando com os prejuízos quem podem lhe ocorrer, caso não cumpra com o que determina a legislação em vigor - tanto a fiscal, quanto a eleitoral.

 A prestação de contas deverá ser assinada, pelo profissional habilitado em contabilidade, e a constituição de advogado para prestação de contas.

  • Prestação de contas à justiça eleitoral

Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado, são entidades criadas com o objetivo de assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Evidentemente, eles devem, também, e, principalmente, respeitar, cumprir e defender o princípio da legalidade expresso na mesma Constituição.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano subsequenteao do exercício.

As legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas, e deverá ser entregue através do sistema SPCA, o qual deverá ser utilizado por todos os partidos políticos, em todos os seus níveis de direção para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2017, a ser entregue à Justiça Eleitoral até 30 de abril de 2018, via processo judicial eletrônico (PJe).

  • Penalidades pela falta da entrega da Prestação de Contas ou desaprovação das contas

Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do artigo 30, inciso III, alínea “a” da Resolução TSE nº 23.464, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas. Entre as penas cabíveis, pode determinar os cancelamentos do registro civil e do estatuto do partido. 

  • Obrigações acessórias

Verifica-se, pois, a existência de regramentos a que os partidos políticos estão submetidos visando o controle das suas contas, que devem ser submetidas, periodicamente, à Justiça Eleitoral. No entanto, convém informar que não é apenas essa obrigação por parte do partido a cumprir. Existem outras, conforme relacionamos a seguir.
Assim como todas as Pessoas Jurídicas, os Diretórios do Partido possuem obrigações tributárias principais - as quais têm por objeto o pagamento de tributo - e acessórias, as quais têm por objeto prestações positivas ou negativas de interesse do poder público, ou seja, prestar informações ao fisco. O partido inscrito no CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas atribui obrigações, bem como implicações, inclusive ao responsável perante a Receita Federal do Brasil, se não cumprir com as obrigações acessórias.
Destacamos algumas obrigações acessórias que os diretórios estão sujeitos, e portanto, a falta de cumprimento dessas pode acarretar penalidades pecuniárias ou administrativas, como Relação Anual de Informações Social – RAIS,  obrigação acessória anual de natureza trabalhista/previdenciária e deverá ser atendida independentemente de o diretório possuir funcionários; Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;  ECF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica-DIPJ.
Isto posto, convém as direções partidárias estarem atentas à situação eleitoral, fiscal e administrativa, tendo em vista, as trocas de titulares das entidades, o que é comum, sem entretanto observarem as irregularidades que a nova diretoria terá que resolver, para ter seus diretórios e comissões provisórias aptos a fazerem convenções e seus candidatos assegurados nas próximas eleições.

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